Participam obrigatoriamente no F.G.D. todas as Instituições Financeiras Bancárias autorizadas a captar depósitos e sujeitas à supervisão prudencial do Banco Nacional de Angola.
Bancos | Sigla |
Banco millennium Atlântico, S.A. | ATL |
Banco Angolano de Investimentos, S.A. | BAI |
Banco Comercial Angolano, S.A. | BCA |
Banco Caixa Geral Angola, S.A. | BCGA |
Banco Comercial do Huambo, S.A. | BCH |
Banco de Cormércio e Indústria, S.A. | BCI |
Banco Crédito do Sul, S.A. | BCS |
Banco Econômico, S.A. | BE |
Banco de Fomento de Angola | BFA |
Banco BIC, S.A | BIC |
Banco de Investimento Rural, S.A. | BIR |
Banco de Negócios Internacional, S.A. | BNI |
Banco da China Limitada - Sucursal em Luanda | BOC |
Banco de Poupança e Crédito, S.A. | BPC |
Banco Valor, S.A. | BVB |
Access Bank, S.A. | ACB |
Banco Keve, S.A. | KEVE |
Standard Bank de Angola | SBA |
Standard Chartered Bank de Angola, S.A. | SCBA |
Banco SOL, S.A. | SOL |
Banco VTB África, S.A. | VTB |
Banco YETU, S.A. | YETU |
O F.G.D. é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Nos termos do Decreto Presidencial nº 195/18, de 22 de Agosto, os serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao bom funcionamento do F.G.D. são inicialmente assegurados pelo Banco Nacional de Angola.
A articulação funcional entre as unidades organizacionais do Banco Nacional de Angola que asseguram os serviços do F.G.D é garantida pelo Secretário Geral do F.G.D., ao qual compete também coadjuvar a Comissão Directiva, preparar as decisões da mesma e coordenar a respectiva de execução. O Secretário Geral do F.G.D. é também quadro do Banco Nacional de Angola.
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