ENTIDADES PARTICIPANTES

Participam obrigatoriamente no F.G.D. todas as Instituições Financeiras Bancárias autorizadas a captar depósitos e sujeitas à supervisão prudencial do Banco Nacional de Angola.

Bancos Sigla
Banco millennium Atlântico, S.A. ATL
Banco Angolano de Investimentos, S.A. BAI
Banco Comercial Angolano, S.A. BCA
Banco Caixa Geral Angola, S.A. BCGA
Banco Comercial do Huambo, S.A. BCH
Banco de Cormércio e Indústria, S.A. BCI
Banco Crédito do Sul, S.A. BCS 
Banco Econômico, S.A.  BE
Banco de Fomento de Angola BFA
Banco BIC, S.A BIC
Banco de Investimento Rural, S.A. BIR
Banco de Negócios Internacional, S.A.  BNI
Banco da China Limitada - Sucursal em Luanda BOC
Banco de Poupança e Crédito, S.A. BPC
Banco Valor, S.A. BVB
Access Bank, S.A. ACB
Banco Keve, S.A. KEVE
Standard Bank de Angola SBA
Standard Chartered Bank de Angola, S.A. SCBA
Banco SOL, S.A. SOL
Banco VTB África, S.A. VTB
Banco YETU, S.A. YETU

O F.G.D. é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Nos termos do Decreto Presidencial nº 195/18, de 22 de Agosto, os serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao bom funcionamento do F.G.D. são inicialmente assegurados pelo Banco Nacional de Angola.

A articulação funcional entre as unidades organizacionais do Banco Nacional de Angola que asseguram os serviços do F.G.D é garantida pelo Secretário Geral do F.G.D., ao qual compete também coadjuvar a Comissão Directiva, preparar as decisões da mesma e coordenar a respectiva de execução. O Secretário Geral do F.G.D. é também quadro do Banco Nacional de Angola.

O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso, nos limites da regulamentação vigente, dos depósitos constituídos nas instituições financeiras bancárias suas participantes, caso se verifique uma situação de indisponibilidade de depósitos em alguma dessas instituições, por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira.

Outras informações


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