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Decreto Presidencial - 195 - 18 - Fundo de Garantia de Depósitos

Decreto Presidencial - 195 - 18 - Fundo de Garantia de Depósitos

O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso, nos limites da regulamentação vigente, dos depósitos constituídos nas instituições financeiras bancárias suas participantes, caso se verifique uma situação de indisponibilidade de depósitos em alguma dessas instituições, por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira.

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