COMO É ACCIONADA A GARANTIA
Nos termos do Artigo 14º do Decreto Presidencial nº. 195/18 de 22 de Agosto, a realização do reembolso obedece aos seguintes critérios:
O reembolso deve correr até um prazo máximo de 3 (três) meses contados da data em que o Banco Nacional de Angola tornar pública a indisponibilidade de depósitos, devendo a instituição depositária fornecer ao F.G.D., uma relação completa dos créditos dos depositantes, bem como todas as demais informações de que aquele careça para o exercício das suas atribuições.
Para o efeito, o F.G.D. deve mandatar uma instituição bancária participante como agente pagador para a realização das operações de reembolso e publicitar em todos os balcões da instituição financeira bancária depositária e, pelo menos, num jornal de grande circulação no país, a indisponibilidade dos depósitos confirmada e comunicada pelo Banco Nacional de Angola e a instituição financeira bancária pagadora por ele designada;
O F.G.D. deve comunicar a cada um dos depositantes a importância a receber, bem como a forma, o local e a data de pagamento.