O QUE GARANTE O FGD

O Fundo garante o reembolso dos seguintes depósitos:

  •  depósitos à ordem;
  •  depósitos com pré-aviso;
  •  depósitos a prazo;
  •  depósitos a prazo não mobilizáveis antecipadamente;
  •  depósitos poupança-habitação;
  •  depósitos de emigrantes;
  •  depósitos poupança-reformados, depósitos poupança-condomínio;
  • depósitos representados por certificados;
  • depósitos obrigatórios;
  • outros depósitos legalmente previstos.

Os depósitos acima referidos, compreendem os titulados por pessoas singulares e
colectivas residentes ou não residentes, expressos em moeda nacional ou estrangeira.

O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso, nos limites da regulamentação vigente, dos depósitos constituídos nas instituições financeiras bancárias suas participantes, caso se verifique uma situação de indisponibilidade de depósitos em alguma dessas instituições, por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira.

Outras informações


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