O QUE GARANTE O FGD
O Fundo garante o reembolso dos seguintes depósitos:
- depósitos à ordem;
- depósitos com pré-aviso;
- depósitos a prazo;
- depósitos a prazo não mobilizáveis antecipadamente;
- depósitos poupança-habitação;
- depósitos de emigrantes;
- depósitos poupança-reformados, depósitos poupança-condomínio;
- depósitos representados por certificados;
- depósitos obrigatórios;
- outros depósitos legalmente previstos.
Os depósitos acima referidos, compreendem os titulados por pessoas singulares e
colectivas residentes ou não residentes, expressos em moeda nacional ou estrangeira.