DEPÓSITOS ABRANGIDOS

São abrangidos pela garantia os depósitos à ordem, com pré-aviso, a prazo, a prazo não mobilizáveis antecipadamente, poupança-habitação, de emigrantes, poupança-reformados, poupança-condomínio, representados por certificados assim como os obrigatórios e outros depósitos legalmente previstos.

Os depósitos acima referidos, compreendem os titulados por pessoas singulares e colectivas residentes ou não residentes, expressos em moeda nacional ou em moeda estrangeira.

O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso, nos limites da regulamentação vigente, dos depósitos constituídos nas instituições financeiras bancárias suas participantes, caso se verifique uma situação de indisponibilidade de depósitos em alguma dessas instituições, por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira.

Outras informações


Contactos