DEPÓSITOS ABRANGIDOS
São abrangidos pela garantia os depósitos à ordem, com pré-aviso, a prazo, a prazo não mobilizáveis antecipadamente, poupança-habitação, de emigrantes, poupança-reformados, poupança-condomínio, representados por certificados assim como os obrigatórios e outros depósitos legalmente previstos.
Os depósitos acima referidos, compreendem os titulados por pessoas singulares e colectivas residentes ou não residentes, expressos em moeda nacional ou em moeda estrangeira.